O baile da primavera ocorrido em 23 de setembro de 2023 foi um sucesso, tivemos a presença de mais de 350 pessoas.
Cuidado com golpes de falsas mensagens, telefonemas e sites de leilões
Criminosos utilizam nome do Tribunal e outras instituições.
Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca por município, imóvel e setor.
Telefonemas e mensagens
Atenção! O TJSP não comunica ajuizamento de ações ou supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.
Precatórios
Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada.
Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você).
Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.
Leilões
Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.
Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.
Cartas e e-mails
Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas.
Links
A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado Phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas.
Comunicação Social TJSP – CA e SB (texto) / Internet (foto)
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21 de abril de 2022, dois momentos históricos, 37ª aniversário da AIPOMESP e eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para o próximo sexênio:
PRESIDENTE
ANTONIO MENDES
SECRETÁRIO GERAL
PAULO HENRIQUE ALVES
1º SECRETÁRIO
ADEMIR DA SILVA BRITO
TESOUREIRO GERAL
JORGE CUSTODIO FERREIRA
1º TESOUREIRO
SALESIO APARECIDO FIRMINO
2º TESOUREIRO
MARCO ANTONIO CAMARGO
DIRETOR DE PATRIMÔNIO
JOSÉ LAZARO ALVES
DIRETOR JURÍDICO
SILVIO MARCELINO DE FREITAS
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE
JOSÉ MANUEL PAES
RELATOR
JOSÉ GONZAGA DE ASSIS
VOGAL
RUBENS NOGUEIRA VENANCIO
SUPLENTES
ELIO ROSA LIMA SANTOS
DONIZETTI AP. TONETTI BOF
VIVALDO LEOLINO OLIVEIRA
OSNIR APARECIDO BORGES
LUIS ANTONIO TERTULIANO
São Paulo, 18 de fevereiro de 2022.
EDITAL DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022.
O Presidente da Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e Pensionistas da São Paulo Previdência – AIPOMESP, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no Inciso I do Artigo 22º; Artigo 23º Incisos I, II, III, IV e V ; Artigo 25º Incisos I, II, III, IV § 1º e 2º; Artigo 26º Inciso I; Artigo 30º § 1º, § 2º Incisos I, II; Artigo 31º; Artigo 32º; Artigo 33º Inciso I e II, Artigo 34º § Único; Artigo 35º; Artigo 71º; Artigo 75º e Artigo 76º todos do Estatuto Social em vigor, convoca os senhores associados que se encontram em dia com a mensalidade social, e em pleno direito político e estatutário, para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL a realizar-se em data de 21 de abril de 2022, das 08:30 às 13:00 hs, na Sede Central da AIPOMESP, sito à Rua Gabriel Prestes, 81, Santana, São Paulo/SP, a fim de ELEGER, A DIRETORIA EXECUTIVA E SUPLENTES, CONSELHO FISCAL E SUPLENTE da AIPOMESP, para o sexênio de 21 de abril de 2022 a 21 de abril de 2028.
A primeira convocação será as 08:30hs e, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados, desde que quites com a Tesouraria da AIPOMESP.
ORDEM DO DIA
1º - Abertura e leitura do Edital.
2º - Indicação e votação dos Membros da Mesa Eleitoral.
3º - Votação para Eleição da Diretoria Executiva e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplente.
4º - Votação das chapas inscritas.
5º - Posse.
6º - Encerramento.
Assinado ANTONIO MENDES - Presidente da AIPOMESP
Assinado PAULO HENRIQUE ALVES - Secretário Geral da AIPOMESP
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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS OCORRIDA EM 26 DE MARÇO DE 2022
NOTÍCIAS
PALAVRAS DO PRESIDENTE
Dia 21 de abril de 2020 nossa AIPOMESP completou seu 35º Aniversário, todavia o momento não é para comemoração, pois à um ano perdemos o nosso Presidente e Fundador da nossa Associação, o Capitão da Reserva GESOFATO VERNIN, que juntamente com uma centena de associados, também fundadores, criaram a nossa Entidade de Classe. Hoje, lutamos contra um inimigo invisível que tem como alvo em sua maioria as pessoas idosas, que é o nosso caso, estamos passando por período de quarentena (Isolamento Social) como medida preventiva contra o coronavirus-COVID19 através de Decreto do Governador do Estado de São Paulo, tanto na Capital Paulista quanto no Interior do Estado, por estes motivos a nossa Associação encontra-se FECHADA para atendimento presencial quer na Capital (Sede Central), no Interior (Sede de Regionais) nas Colônias de Férias (Ubatuba e Praia Grande), bem como no Hotel em Águas da Prata, tudo isso para podermos retornar, após esse isolamento social, todos gozando de boa saúde com a Graça de Deus. Obrigado.
Antonio Mendes - Presidente da AIPOMESP
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO DO ALE
Prezados Associados e Associadas:
A AIPOMESP, ciente das dificuldades financeiras de seus associados e associadas, comunica que por meio do nosso Departamento Jurídico, que foi firmado acordo extrajudicial com a SPPREV, intermediado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, objetivando acelerar os cálculos que cada associado faz jus nos Cumprimento de Sentença do ALE (referente ao período de 11/08/2011 a 28/02/2013).
Os cálculos elaborados em conformidade com o acordo já estão sendo apresentados e juntados em cada cumprimento de sentença, para prosseguimento, e expedição de ofício requisitório.
Cabe esclarecer, que nem toda dívida da Fazenda Pública se torna precatório, nas dividas classificada como de menor valor, chamada Requisição de Pequeno Valor - RPV, o pagamento deve ser feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição. Quando iniciamos as tratativas visando o acordo com SPPREV, os valores que fazem jus nossos associados e associadas, que deram procuração para o cumprimento de sentença do ALE, se enquadravam nesse caso, pois os valores individuais de cada credor referente ao período de 11/08/2011 a 28/02/2013 são inferiores a 1.135,2885 – UFESPs (o equivalente a R$ 30.119,20 em 2019).
Recentemente, o Governador João Dória Jr. enviou projeto, para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em regime de urgência, que reduz as RPV para apenas R$ 11.679,00, praticamente um terço do valor atual. Os deputados aprovarem o texto proposto (40 deputados votaram contra redução do valor e 41 a favor da redução do valor). Com esse placar o projeto aprovado tornou-se Lei, a de nº 17.205, de 07 de novembro de 2019. Como resultado dessa mais nova maldade de nosso Governador, os credores que possuem direito a valor acima de R$ 11.679,00 (440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs), passarão a integrar outra ‘fila, a dos precatórios, com espera que pode chegar a 17 anos (o Estado está pagando precatório de ordem cronológica do ano de 2002).
A desculpa foi a de sempre: falta de dinheiro. É curioso que o Estado é muito rígido com os devedores, mas, quando os papéis se invertem, nossos políticos usam todos instrumentos possíveis para manter o calote sem sofrer consequências. Em decorrência desses desmandos, as injustiças perduram, boa parte dos detentores de precatórios, são idosos, e chegam a morrem sem receber seus creditos. Há também aqueles que vendem para aproveitadores por valores irrisórios, muitas vezes inferiores a 10% dos valores que teriam a receber.
Como consequência, nos Cumprimento de Sentença do ALE (referente ao período de 11/08/2011 a 28/02/2013), somente serão pagos no regime de RPV, os credores que possuem valores brutos inferiores a R$ 11.679,00 (nesse valor há incidência dos descontos obrigatórios e contratuais) os de valor superiores naturalmente serão objeto de precatório. Nesse caso, é facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante RPV.
Verificados nos cálculos apresentado referente ao período 11/08/2011 a 28/02/2013, as Praças e Pensionistas destes fazem jus a valores na maioria dos casos inferiores a R$ 15.000,00. Caso o detentor(a) do credito tiver interesse em renunciar o credito que excede a R$ 11.679,00, poderá preencher, na Sede Central ou nas Regionais, o Termo de Renúncia e receber seu credito pela Requisição de Pequeno Valor - RPV, procedimento simplificado por meio do qual se dá o pagamento de quantias de pequena monta, decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado.
A estimativa do recebimento desses valores obedece à ordem de homologação do Juiz no processo e de Mandado de Levantamento para liberação de valores, sendo que na maioria dos casos, os que renunciarem receberão, valores líquidos em torno de R$ 7.000,00 a R$ 8.000,00. O pagamento será feito no decorrer dos anos 2020 e 2021.
Cabe esclarecer ainda, que está em trâmite judicial os procedimentos buscando o reconhecimento dos atrasados dos últimos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação (11/08/2011), quando transitado e julgado gerara um outro precatório de valor muito mais interessante.
O Departamento jurídico disponibilizará no site da AIPOMESP, o termo para impressão pelos interessados na renúncia dos valores excedentes, que poderão ser solicitado por email: aipomesp.marcelino@gmail.com.
AUXÍLIOS - NATALIDADE E FUNERAL
Auxílio Natalidade - Orientações.
Tem direito ao auxílio natalidade o associado(a) titular, pelo nascimento de filho(a).
-Prescrição: 180 dias da data do nascimento
Documentos necessários:
-Cópia Simples da Certidão de Nascimento.
-Cópia do último holerite do associado.
-Cópia do RG ou Funcional do PM.
-Declaração com firma reconhecida (casos em que o solicitante deseja que o benefício seja depositado em conta corrente).
Auxílio Funeral - Orientações.
Tem direito ao auxílio funeral, a esposa ou companheira(apresentação de declaração de convivência marital,
com firma reconhecida de duas testemunhas) e filhos menores de 21 anos desde que constem na condição de beneficiários
na proposta de associado ou atualização de beneficiário.
-Prescrição: 180 dias da data do falecimento.
Documentos necessários:
-Cópia Simples da Certidão de Óbito.
-Cópia Simples e Atualizada da Certidão Casamento(esposa).
-Cópia Simples do RG e CPF do beneficiário (a).
-Cópia Simples do RG ou Funcional e CPF do falecido.
-cópia do último holerite do associado.
-Cópia Simples da Certidão de Nascimento (quando filho(a) até 21 anos de idade).
-Autorização para depósito em conta corrente(opção do requerente).
-Declaração de convivência marital (para companheira)
ATUALIDADES
A AIPOMESP É A ENTIDADE DA CLASSE POLICIAL MILITAR QUE MAIS PAGA AÇÕES.
Entre em contato conosco e verifique.
Veja como é fácil associar-se (basta imprimir, preencher e enviar para Rua Gabriel Prestes, 81, Santana,SPaulo, CEP 02032-020, ou entregar pessoalmente)
A Polícia Civil disponibilizou um Guia de Orientações e Prevenção a GOLPES, dentre eles vemos o GOLPE DA AÇÃO JUDICIAL - A vítima é contatada, via telefone e por correio (falso informativo) por um cidadão que se apresenta como advogado, representante jurídico dos inativos e pensionistas, o qual informa sobre o ganho de uma ação judicial coletiva. O meliante solicita que a pessoa ligue para um telefone e informe-se (com outro fraudador) sobre o número da conta em que deverá ser efetuado o pagamento referente às custas processuais. FIQUE ATENTO POR MAIS ANIMADORA QUE SEJA A NOTÍCIA DE RECEBER UMA RAZOÁVEL QUANTIA EM DINHEIRO, NÃO SE DEIXE ENGANAR. A PRÁTICA JUDICIAL NÃO PREVÊ LIGAÇÕES PARA COMUNICAR ÊXITO EM AÇÕES NA JUSTIÇA.