O Presidente da AIPOMESP, Antonio Mendes, preocupado com seus pares, policiais militares ativos, inativos e pensionistas da SPPrev, orienta a todo o quadro associativo da AIPOMESP, bem como seus familiares, que redobrem os cuidados nesta retomada pós quarentena, o Governo do Estado está tomando todos os cuidados, todavia cabe a nós seguirmos criteriosamente, a vida não voltará ao normal enquanto não houver uma EFETIVA VACINA que combata o virus. Então é essencial que REDOBREMOS nossos cuidados, sem "baixar a guarda", usando máscaras em locais públicos, utilizando álcool gel, evitarmos de levar as mãos aos olhos, bem como nos apoiarmos em corrimões, elevadores, paredes e utensílios. Aos acima de 60 anos e demais do grupo de risco, evitar ao MÁXIMO sair de casa, só sair em casos extremos, quando deverá seguir todo o protocolo da saúde pública e ao retornar aos seus lares lavar toda a roupa utilizada, higienizar sapatos, lavar óculos, tomar um bom banho da cabeça aos pés.
Veja abaixo o mapa atualizado em SP no dia 24 de julho de 2020. Lembrem-se a QUARENTENA continua.
NOTÍCIAS
PALAVRAS DO PRESIDENTE
Dia 21 de abril de 2020 nossa AIPOMESP completou seu 35º Aniversário, todavia o momento não é para comemoração, pois à um ano perdemos o nosso Presidente e Fundador da nossa Associação, o Capitão da Reserva GESOFATO VERNIN, que juntamente com uma centena de associados, também fundadores, criaram a nossa Entidade de Classe. Hoje, lutamos contra um inimigo invisível que tem como alvo em sua maioria as pessoas idosas, que é o nosso caso, estamos passando por período de quarentena (Isolamento Social) como medida preventiva contra o coronavirus-COVID19 através de Decreto do Governador do Estado de São Paulo, tanto na Capital Paulista quanto no Interior do Estado, por estes motivos a nossa Associação encontra-se FECHADA para atendimento presencial quer na Capital (Sede Central), no Interior (Sede de Regionais) nas Colônias de Férias (Ubatuba e Praia Grande), bem como no Hotel em Águas da Prata, tudo isso para podermos retornar, após esse isolamento social, todos gozando de boa saúde com a Graça de Deus. Obrigado.
Antonio Mendes - Presidente da AIPOMESP
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO DO ALE
Prezados Associados e Associadas:
A AIPOMESP, ciente das dificuldades financeiras de seus associados e associadas, comunica que por meio do nosso Departamento Jurídico, que foi firmado acordo extrajudicial com a SPPREV, intermediado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, objetivando acelerar os cálculos que cada associado faz jus nos Cumprimento de Sentença do ALE (referente ao período de 11/08/2011 a 28/02/2013).
Os cálculos elaborados em conformidade com o acordo já estão sendo apresentados e juntados em cada cumprimento de sentença, para prosseguimento, e expedição de ofício requisitório.
Cabe esclarecer, que nem toda dívida da Fazenda Pública se torna precatório, nas dividas classificada como de menor valor, chamada Requisição de Pequeno Valor - RPV, o pagamento deve ser feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição. Quando iniciamos as tratativas visando o acordo com SPPREV, os valores que fazem jus nossos associados e associadas, que deram procuração para o cumprimento de sentença do ALE, se enquadravam nesse caso, pois os valores individuais de cada credor referente ao período de 11/08/2011 a 28/02/2013 são inferiores a 1.135,2885 – UFESPs (o equivalente a R$ 30.119,20 em 2019).
Recentemente, o Governador João Dória Jr. enviou projeto, para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em regime de urgência, que reduz as RPV para apenas R$ 11.679,00, praticamente um terço do valor atual. Os deputados aprovarem o texto proposto (40 deputados votaram contra redução do valor e 41 a favor da redução do valor). Com esse placar o projeto aprovado tornou-se Lei, a de nº 17.205, de 07 de novembro de 2019. Como resultado dessa mais nova maldade de nosso Governador, os credores que possuem direito a valor acima de R$ 11.679,00 (440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs), passarão a integrar outra ‘fila, a dos precatórios, com espera que pode chegar a 17 anos (o Estado está pagando precatório de ordem cronológica do ano de 2002).
A desculpa foi a de sempre: falta de dinheiro. É curioso que o Estado é muito rígido com os devedores, mas, quando os papéis se invertem, nossos políticos usam todos instrumentos possíveis para manter o calote sem sofrer consequências. Em decorrência desses desmandos, as injustiças perduram, boa parte dos detentores de precatórios, são idosos, e chegam a morrem sem receber seus creditos. Há também aqueles que vendem para aproveitadores por valores irrisórios, muitas vezes inferiores a 10% dos valores que teriam a receber.
Como consequência, nos Cumprimento de Sentença do ALE (referente ao período de 11/08/2011 a 28/02/2013), somente serão pagos no regime de RPV, os credores que possuem valores brutos inferiores a R$ 11.679,00 (nesse valor há incidência dos descontos obrigatórios e contratuais) os de valor superiores naturalmente serão objeto de precatório. Nesse caso, é facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante RPV.
Verificados nos cálculos apresentado referente ao período 11/08/2011 a 28/02/2013, as Praças e Pensionistas destes fazem jus a valores na maioria dos casos inferiores a R$ 15.000,00. Caso o detentor(a) do credito tiver interesse em renunciar o credito que excede a R$ 11.679,00, poderá preencher, na Sede Central ou nas Regionais, o Termo de Renúncia e receber seu credito pela Requisição de Pequeno Valor - RPV, procedimento simplificado por meio do qual se dá o pagamento de quantias de pequena monta, decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado.
A estimativa do recebimento desses valores obedece à ordem de homologação do Juiz no processo e de Mandado de Levantamento para liberação de valores, sendo que na maioria dos casos, os que renunciarem receberão, valores líquidos em torno de R$ 7.000,00 a R$ 8.000,00. O pagamento será feito no decorrer dos anos 2020 e 2021.
Cabe esclarecer ainda, que está em trâmite judicial os procedimentos buscando o reconhecimento dos atrasados dos últimos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação (11/08/2011), quando transitado e julgado gerara um outro precatório de valor muito mais interessante.
O Departamento jurídico disponibilizará no site da AIPOMESP, o termo para impressão pelos interessados na renúncia dos valores excedentes, que poderão ser solicitado por email: aipomesp.marcelino@gmail.com.
AUXÍLIOS - NATALIDADE E FUNERAL
Auxílio Natalidade - Orientações.
Tem direito ao auxílio natalidade o associado(a) titular, pelo nascimento de filho(a).
-Prescrição: 180 dias da data do nascimento
Documentos necessários:
-Cópia Simples da Certidão de Nascimento.
-Cópia do último holerite do associado.
-Cópia do RG ou Funcional do PM.
-Declaração com firma reconhecida (casos em que o solicitante deseja que o benefício seja depositado em conta corrente).
Auxílio Funeral - Orientações.
Tem direito ao auxílio funeral, a esposa ou companheira(apresentação de declaração de convivência marital,
com firma reconhecida de duas testemunhas) e filhos menores de 21 anos desde que constem na condição de beneficiários
na proposta de associado ou atualização de beneficiário.
-Prescrição: 180 dias da data do falecimento.
Documentos necessários:
-Cópia Simples da Certidão de Óbito.
-Cópia Simples e Atualizada da Certidão Casamento(esposa).
-Cópia Simples do RG e CPF do beneficiário (a).
-Cópia Simples do RG ou Funcional e CPF do falecido.
-cópia do último holerite do associado.
-Cópia Simples da Certidão de Nascimento (quando filho(a) até 21 anos de idade).
-Autorização para depósito em conta corrente(opção do requerente).
-Declaração de convivência marital (para companheira)
ATUALIDADES
DA MESMA FORMA E MESMO CUIDADO NOS DIRIJIMOS AS NOSSAS PENSIONISTAS PARA QUE TOMEM TODAS AS PREVENÇÕES E SIGAM AS ORIENTAÇÕES PASSADAS PELOS ORGÃOS DE SAÚDE PUBLICA.
Prezado Veterano, sua missão foi proteger as pessoas.
Agora, os cuidados devem ser para VOCÊ.
A AIPOMESP É A ENTIDADE DA CLASSE POLICIAL MILITAR QUE MAIS PAGA AÇÕES.
Entre em contato conosco e verifique.
Veja como é fácil associar-se (basta imprimir, preencher e enviar para Rua Gabriel Prestes, 81, Santana,SPaulo, CEP 02032-020, ou entregar pessoalmente)
A Polícia Civil disponibilizou um Guia de Orientações e Prevenção a GOLPES, dentre eles vemos o GOLPE DA AÇÃO JUDICIAL - A vítima é contatada, via telefone e por correio (falso informativo) por um cidadão que se apresenta como advogado, representante jurídico dos inativos e pensionistas, o qual informa sobre o ganho de uma ação judicial coletiva. O meliante solicita que a pessoa ligue para um telefone e informe-se (com outro fraudador) sobre o número da conta em que deverá ser efetuado o pagamento referente às custas processuais. FIQUE ATENTO POR MAIS ANIMADORA QUE SEJA A NOTÍCIA DE RECEBER UMA RAZOÁVEL QUANTIA EM DINHEIRO, NÃO SE DEIXE ENGANAR. A PRÁTICA JUDICIAL NÃO PREVÊ LIGAÇÕES PARA COMUNICAR ÊXITO EM AÇÕES NA JUSTIÇA.
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