ACESSE ABAIXO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS EM PROCESSOS
ORIENTAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA HABILITAÇÃO PROCESSUAL
FAVOR SEGUIR OS PROCEDIMENTOS ABAIXO DESCRITOS, ENVIANDO-NOS OS DOCUMENTOS JUNTOS, DE UMA ÚNICA VEZ E COM A MÁXIMA URGÊNCIA:
LISTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Lista dos herdeiros (cônjuge, filhos, netos, demais, conforme o caso): contendo nome, endereço, telefone fixo e e-mail de todos os herdeiros com respectivo grau de parentesco com o falecido; . Dados do cliente falecido:
2.1.Certidão de óbito;
2.2.Certidão de casamento;
2.3.Certidão de óbito do cônjuge, se o caso;
2.4. Se houver inventário judicial ou extrajudicial finalizado, enviar cópias do formal de partilha ou escritura pública de inventário ou partilha;
3. Dados dos herdeiros: Filhos do cliente falecido, se houver:
3.1.Procuração e contrato de honorários conforme modelo enviado, preenchidos e assinados;
3.2.Certidão de nascimento, se solteiro (a);
3.3.Certidão de casamento, se casado (a); se divorciado, separado, desquitado, deve constar a averbação na certidão de casamento; 3
.4.RG e CPF;
3.5. comprovante de endereço; Sucessores de filhos falecidos do cliente, se houver:
3.6.Procuração e contrato de honorários conforme modelo enviado, preenchidos e assinados;
3.7. certidão de óbito;
3.8. certidão de casamento ou nascimento, conforme o caso;
3.9. RG e CPF;
4. Dos genros e noras:
4.1. Procuração e contrato de honorários conforme modelo enviado, preenchidos e assinados;
4.2. RG e CPF ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS:
- Caso necessitem de mais procurações e contratos, imprimir ou tirar copias dos anexos;
- As procurações e contratos de honorários tem que ser enviados preenchidos e assinados em vias originais; os demais documentos podem ser copias simples;
- Não é necessário autenticar cópias, nem reconhecer firma das assinaturas;
- Caso haja herdeiro incapaz, a procuração deve ser feita por instrumento publico, isto é, em cartório, devendo ser elaborada nos mesmos moldes da procuração anexa. Deve ser enviada, neste caso, a certidão de curatela definitiva, RG, CPF e comprovante de endereço do incapaz e do seu curador;
- Os documentos devem ser enviados todos juntos, numa mesma correspondência, de forma completa, de todos os herdeiros. Caso contrário, haverá devolução para complemento ocasionando atraso no procedimento de habilitação.
DÚVIDAS CONTATAR: herdeirospm@gmail.com ou telefones 19-3583-4072 / 3583-2283 / 3583-2198
FALE COM O JURÍDICO
Dr. Carlos Alberto Gomes - drcarlosgomesadvogadoaipomesp@gmail.com ou pelo watsApp: 19-996232426
Dr. Jocelito Zaneli - jocelitozaneli@gmail.com
Diretor Jurídico Marcelino e Akira - juridico@aipomesp.com.br juridico@aipomesp.com.br
Escritório em Descalvado (Dra. Ana / Adriana) - herdeirospm@gmail.com tel. 19-3583-4072 / 3583-2283 / 3583-2198
Ou envie uma mensagem preenchendo abaixo (nome, e-mail, assunto).
Alerta!
Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. O Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada. Nos casos suspeitos contate o advogado que ganhou a causa, mas não ligue nos números de telefones fornecidos pelos golpistas.
Silvio Marcelino de Freitas - Diretor Jurídico
A AIPOMESP É A ASSOCIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR QUE TRABALHA COM MUITO EMPENHO EM FAVOR DOS SEUS ASSOCIADOS (POLICIAIS MILITARES DA ATIVA, INATIVOS E PENSIONISTAS DA SPPREV), TANTO QUE POR INTERMÉDIO DE SEU DEPARTAMENTO JURÍDICO JÁ CONTEMPLOU UMA PARTE RAZOÁVEL DE SEUS ASSOCIADOS E HERDEIROS EM AÇÕES JUDICIAIS. CONTATO dp.juridico.aipomesp@gmail.com
NÃO ESTAMOS MAIS AJUIZANDO AÇÕES DA GAP (Motivo: Prescrição do direito).
ATENÇÃO ASSOCIADO (a) a AIPOMESP usualmente faz chamamentos em nossos informativos (jornais e revistas) com o intuito de divulgar nomes de autores (associados ou ex-associados) que ingressaram com Ações Judiciais contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e que, mesmo já sendo procurados e informados através de pulicações em Informativos internos desta Associação, sobre os resultados positivos, portanto vitoriosos em favor de todos esses associados(as), não compareceram na AIPOMESP, Sede Central em SP, para que seja realizado os depósitos dos devidos valores já recebidos da Fazenda Pública, em favor dos associados (as), valores estes que se encontram sob a guarda da Presidência a espera de seus legítimos possuidores.
A AIPOMESP informa que dará início ao Cumprimento de Sentença do Mandado de Segurança nº O0033902-62.2012.8.26.0053, que tem como objetivo recalcular o valor dos adicionais de quinquênios e da sexta parte para que sejam calculados sobre os vencimentos integrais do Policial Militar e de seus pensionistas.
Podem se beneficiar do Cumprimento de sentença os associados(as) da AIPOMESP, ou que venham a se associar, que recebem adicionais quinquienais e sexta parte de seus vencimentos ou de suas pensões, que não tenham o recálculo de seus vencimentos obtido por outra via judicial.
Atenção:
somente devem preencher a documentação quem recebe o Adicional tempo de serviço pelo Código 009001 e a sexta parte pelo Código 010001.
O recálculo da sexta-parte e do adicional por tempo de serviço aos associados da AIPOMESP, conforme o art. 129 da Constituição Estadual, será feito considerando todas as parcelas que compõem a remuneração, mediante apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças devidas, retroativas à data da impetração (24/07/2012), com incidência de correção monetária, a partir da notificação. Além disso, o associado(a) poderá, por meio de ação de cobrança, requerer o recebimento dos últimos cinco anos anteriores a 24/07/2012.
Os documentos necessários para o ingresso dessa ação, estão disponíveis abaixo:
2) Relação de documentos:
a) Cópia dos Documentos Pessoais – RG e CPF (Cópia simples frente e verso);
b) Certidão de Casamento (Cópia simples frente e verso);
c) Cópia dos 3 Últimos Holerites;
d) Cópia das 3 Últimas Declarações de IRPF (Se tiver);
e) Comprovante de Endereço;
f) Procuração;
g) Declaração de Hipossuficiência; h) Contrato de Honorários
Silvio Marcelino de Freitas
Diretor Juridico
COMUNICADO DO ADVOGADO CARLOS GOMES
O Escritório de Advocacia CARLOS ALBERTO GOMES - Sociedade Individual de Advocacia, por seu representante legal, o advogado DR. CARLOS GOMES, em virtude da divulgação de inverdades e de informações errôneas e inverídicas, vem à público informar que, mesmo na FASE EMERGENCIAL DO PLANO SÃO PAULO PARA O COMBATE AO CORONAVÍRUS, QUE DETERMINOU O IMPEDIMENTO DO FUNCIONAMENTO DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, Decreto Governador/SP com vigência de 11/03/2021 até 11/04/2021, ESTÁ ATENDENDO HOME OFFICE, com relação aos créditos decorrentes do benefício do ALE, conquistados no MSC – Mandado de Segurança Coletivo nº 029622-82.2011.8.26.0053, que tem como autora a AIPOMESP – Associação de Policiais Militares do Estado de São Paulo. Informa que nestes autos foi promovido acordo inédito com a Procuradoria Geral do Estado em benefício das partes, no sentido de fazer a quitação/pagamento de todos os créditos dos beneficiários sócios ou não sócios da AIPOMESP, que estejam dentro dos limites dos valores de RPV - Requisição de Pequeno Valor regulamentados pelo Governo do Estado. Para a quitação dos créditos do acordo supracitado pelo Escritório de Advocacia, a AIPOMESP promoveu ampla divulgação do acordo, posteriormente habilitou no Site da AIPOMESP, botões específicos em 03 Abas da Página Principal – Depto. Jurídico, Notícias e “Acesse a Relação de Pagamento do ALE”, para informações sobre este procedimento jurídico, respondidas no prazo de 48 horas. Ainda, editou a REVISTA DA AIPOMESP, que é enviada individualmente a todos os seus associados, com a Lista de todos os contemplados com o acordo para pagamento, solicitando para que esses contemplados entrem em contato com a associação. A AIPOMESP divulgou Notas e Informações através da Diretoria de 14 Regionais distribuídas pelo Estado de São Paulo, também com envio de e-mails diretamente aos associados, informando sobre o crédito e se colocando a disposição para informações. Foi disponibilizado, ainda, número de WhatsApp do Advogado (19) 97126-6480, para tomada de informações com prazo de 48 horas, além do próprio telefone da AIPOMESP, que está sempre à disposição dos associados. Insta salientar, somente poderão receber as informações os associados titulares dos créditos na ação judicial ou pessoa habilitada documentalmente para tal, conforme orientação da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. Cumpre destacar que qualquer tentativa de se obter informações, fora dos padrões acima delineados, serão reprovadas e não respondidas, por força de determinação legal. Com efeito, referidas medidas visam proteger os
clientes do Escritório de Advocacia, as associadas e associados da AIPOMESP, pois, é de conhecimento geral que são inúmeras as tentativas de golpes contra os aposentados e pensionistas, no que tange ao percebimento dos créditos reconhecidos. Por fim, o Escritório de Advocacia CARLOS ALBERTO GOMES - Sociedade Individual de Advocacia, por seu responsável legal Dr. Carlos Gomes, com mais de 25 anos de exercício da advocacia, se reserva no direito de pleitear responsabilização civil e criminal daqueles que divulgarem, reproduzirem ou compartilharem, seja por que meio for, informações das questões acima aduzidas, que estejam fora da realidade e da verdade, independentemente da ocorrência de dolo, negligência, imperícia e imprudência.
Apresentando os mais elevados votos de distinta estima e elevada consideração;
É o que tem a relatar e informar.
São Paulo, 27/03/2021.
CARLOS ALBERTO GOMES –
Sociedade Individual de Advocacia
FALE DIRETAMENTE COM O DOUTOR CARLOS
pelo whatsapp 19 - 97126-6480
ou Envie suas dúvidas sobre o
ALE (Adicional de Local de Exercício) por email, preenchedo abaixo
NOTÍCIAS JURÍDICAS
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO DO ALE
Prezados Associados e Associadas:
A AIPOMESP, ciente das dificuldades financeiras de seus associados e associadas, comunica que por meio do nosso Departamento Jurídico, que foi firmado acordo extrajudicial com a SPPREV, intermediado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, objetivando acelerar os cálculos que cada associado faz jus nos Cumprimento de Sentença do ALE (referente ao período de 11/08/2011 a 28/02/2013).
Os cálculos elaborados em conformidade com o acordo já estão sendo apresentados e juntados em cada cumprimento de sentença, para prosseguimento, e expedição de ofício requisitório.
Cabe esclarecer, que nem toda dívida da Fazenda Pública se torna precatório, nas dividas classificada como de menor valor, chamada Requisição de Pequeno Valor - RPV, o pagamento deve ser feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição. Quando iniciamos as tratativas visando o acordo com SPPREV, os valores que fazem jus nossos associados e associadas, que deram procuração para o cumprimento de sentença do ALE, se enquadravam nesse caso, pois os valores individuais de cada credor referente ao período de 11/08/2011 a 28/02/2013 são inferiores a 1.135,2885 – UFESPs (o equivalente a R$ 30.119,20 em 2019).
Recentemente, o Governador João Dória Jr. enviou projeto, para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em regime de urgência, que reduz as RPV para apenas R$ 11.679,00, praticamente um terço do valor atual. Os deputados aprovarem o texto proposto (40 deputados votaram contra redução do valor e 41 a favor da redução do valor). Com esse placar o projeto aprovado tornou-se Lei, a de nº 17.205, de 07 de novembro de 2019. Como resultado dessa mais nova maldade de nosso Governador, os credores que possuem direito a valor acima de R$ 11.679,00 (440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs), passarão a integrar outra ‘fila, a dos precatórios, com espera que pode chegar a 17 anos (o Estado está pagando precatório de ordem cronológica do ano de 2002).
A desculpa foi a de sempre: falta de dinheiro. É curioso que o Estado é muito rígido com os devedores, mas, quando os papéis se invertem, nossos políticos usam todos instrumentos possíveis para manter o calote sem sofrer consequências. Em decorrência desses desmandos, as injustiças perduram, boa parte dos detentores de precatórios, são idosos, e chegam a morrem sem receber seus creditos. Há também aqueles que vendem para aproveitadores por valores irrisórios, muitas vezes inferiores a 10% dos valores que teriam a receber.
Como consequência, nos Cumprimento de Sentença do ALE (referente ao período de 11/08/2011 a 28/02/2013), somente serão pagos no regime de RPV, os credores que possuem valores brutos inferiores a R$ 11.679,00 (nesse valor há incidência dos descontos obrigatórios e contratuais) os de valor superiores naturalmente serão objeto de precatório. Nesse caso, é facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante RPV.
Verificados nos cálculos apresentado referente ao período 11/08/2011 a 28/02/2013, as Praças e Pensionistas destes fazem jus a valores na maioria dos casos inferiores a R$ 15.000,00. Caso o detentor(a) do credito tiver interesse em renunciar o credito que excede a R$ 11.679,00, poderá preencher, na Sede Central ou nas Regionais, o Termo de Renúncia e receber seu credito pela Requisição de Pequeno Valor - RPV, procedimento simplificado por meio do qual se dá o pagamento de quantias de pequena monta, decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado.
A estimativa do recebimento desses valores obedece à ordem de homologação do Juiz no processo e de Mandado de Levantamento para liberação de valores, sendo que na maioria dos casos, os que renunciarem receberão, valores líquidos em torno de R$ 7.000,00 a R$ 8.000,00. O pagamento será feito no decorrer dos anos 2020 e 2021.
Cabe esclarecer ainda, que está em trâmite judicial os procedimentos buscando o reconhecimento dos atrasados dos últimos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação (11/08/2011), quando transitado e julgado gerara um outro precatório de valor muito mais interessante.
O Departamento jurídico disponibilizará no site da AIPOMESP, o termo para impressão pelos interessados na renúncia dos valores excedentes, que poderão ser solicitado por email: aipomesp.marcelino@gmail.com.
Senhores (as) pensionistas
Correspondências de um falso órgão de previdência, intitulado Superintendência Geral de Previdência Privada, estão sendo enviadas a beneficiários da SPPREV.
Com o assunto “Encerramento de conta previdenciária”, os ofícios informam que os cidadãos têm direito a uma indenização no valor de R$ 65.840, sendo que para o seu resgate seria necessário o pagamento de uma pretensa taxa de habilitação, no valor de R$ 945, e das supostas taxas das “custas judiciais”, que equivaleriam a R$ 6.584.
A São Paulo Previdência alerta seus participantes sobre a existência da referida fraude. Em caso de dúvidas sobre a veracidade de uma informação ou de uma correspondência, a recomendação da autarquia é de que os beneficiários entrem em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738) ou compareçam presencialmente a uma das unidades de atendimento da SPPREV.
Confira abaixo no link a imagem da correspondência falsa: