ESTATUTO SOCIAL DA AIPOMESP
Preâmbulo
Os Inativos e Pensionistas da Associação dos Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, identificada também pela sigla AIPOMESP, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para as 14:00 (catorze) horas do dia 27 (vinte e sete) de janeiro de 1987 (um mil, novecentos e oitenta e sete), no 3º (terceiro) andar do Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sito à Avenida Marquês de São Vicente, número 531 (quinhentos e trinta e um) Barra Funda, São Paulo - Capital, conforme publicação contida na folha número 08 (oito), do Diário Oficial do Estado de São Paulo, ineditoriais, datado de 16 (dezesseis) de janeiro de 1987 (um mil, novecentos e oitenta e sete), com Circulares afixadas na Sede Social e distribuídas em todo o Estado, sob a proteção de Deus, aprovaram este Estatuto Social, com as modificações dadas pelas Assembleias Gerais posteriores, conforme Editais de Convocação publicados e divulgados entre todos os Associados e transcrito no competente Livro de Atas.
TÍTULO I
Da Fundação, Denominação, Sigla, Sede, Foro e Fins
Artigo 1º- A Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa, e Pensionistas da São Paulo Previdência, identificada também pela sigla AIPOMESP, fundada em 21(vinte e um) de abril de 1985 (um mil, novecentos e oitenta e cinco), com sede e foro nesta Capital, à Rua Gabriel Prestes nº 81, Santana, CEP nº 02032-020, reger-se-á por este Estatuto Social.
§ 1º - A Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa, e Pensionistas da São Paulo Previdência, com fundamento nos itens XVII, XVIII XIX, XX e XXI, do Artigo 5º (quinto), da Constituição Federal do Brasil, é Pessoa Jurídica de Direito Privado e constitui-se em Sociedade Civil, com personalidade distinta de seus associados, com jurisdição em todo o território do Estado de São Paulo, e, principalmente, sem fins lucrativos;
§ 2º - A Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa, e Pensionistas da São Paulo Previdência, constitui-se de Policiais Militares, da Reserva, Reformados, da Ativa, Pensionistas da São Paulo Previdência e de seus respectivos dependentes;
§ 3º - Excepcionalmente, poderão fazer parte do Quadro Social componentes das Forças Armadas, Policiais Militares de outros Estados e Civis;
§ 4º - A AIPOMESP terá prazo de duração indeterminado, o ano social coincide com o ano civil;
§ 5º - O ingresso no Quadro Social obedecerá aos critérios previstos no artigo 5º, e seus parágrafos, deste Estatuto Social.
Artigo 2º - A AIPOMESP tem como finalidades:
§ 1º - Representar os associados Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e Pensionistas da São Paulo Previdência, em suas reivindicações individual ou coletiva, na postulação de qualquer demanda judicial ou extrajudicial, atendendo o tipo insculpido no artigo 5º, inciso XXI, da Magna Carta Federal, bem como, perante todas as autoridades constituídas dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário do País, podendo para isso adquirir bens móveis e imóveis de acordo com o interesse estatutário da associação;
§ 2º - Cooperar continuamente pela eficiência, honra e grandeza da Polícia Militar do Estado de São Paulo, junto aos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal;
§ 3º - Promover a estima, união e sã camaradagem entre Oficiais, Praças e Pensionistas da Polícia Militar, componentes das Forças Armadas e Civis, bem como, das Associações de interesse social comum;
§ 4º - Propor Projetos, Estudos e Sugestões e oferecer apoio aos Órgãos de Previdência da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Seção de Inativos, Ativos, pensionistas, Caixa Beneficente, São Paulo Previdência e Cruz Azul de São Paulo, com o objetivo de sua maior democratização e harmonia entre os seus associados;
§ 5º- Intensificar o intercâmbio Social, Cultural e Recreativo com Associações congêneres, através de convênios;
§ 6º - Dar assistência social aos seus associados;
§ 7º - Dar amparo moral aos seus associados;
§ 8º - Lutar pela constituição da Casa do Veterano.
TÍTULO II
Do Quadro Social
Artigo 3º- O Quadro Social compõe-se de Soldados, Cabos, Sargentos, Subtenentes, Aspirantes e Oficiais, da Reserva, Reformados e da Ativa da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como, Pensionistas da São Paulo Previdência em um mínimo de 500 (quinhentos) associados e componentes das Forças Armadas, das Polícias Militares co-irmãs e Civis.
Artigo 4º- O Quadro Social é constituído por um número ilimitado de associados, distinguidos pelas seguintes categorias:
I- Fundadores - Os associados que promoveram a Fundação da AIPOMESP antes de 28 (vinte e oito) de outubro de 1987 (um mil, novecentos e oitenta e sete);
II- Contribuintes - Todos os componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Ativa, da Reserva, Reformados e Pensionistas da São Paulo Previdência, admitidos após 28 (vinte e oito) de outubro de 1987 (um mil, novecentos e oitenta e sete);
III- Beneméritos - Os associados que hajam prestado excepcionais serviços e tenham concorrido com um notável benefício econômico, financeiro e moral para a Entidade;
IV- Honorários - As Pessoas Físicas e Jurídicas que, pelo seu valor moral, cultural, disciplinar e pelos serviços prestados à Associação, tornem-se merecedores de especial simpatia dos associados;
V- Especiais - Componentes das Forças Armadas, das Polícias Militares co-irmãs e Civis.
Parágrafo Único - É considerado associado nº 1(um) Fundador, o Capitão da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Gesofato Vernin, Primeiro Presidente da AIPOMESP.
TÍTULO III
Da Admissão - Demissão e Readmissão de Associados
Artigo 5º- São condições indispensáveis para serem admitidos no Quadro Social:
§ 1º - Ser apresentado por um associado quite com a Tesouraria da Entidade;
§ 2º - Assinar a Proposta de Admissão onde se obriga a cumprir o Estatuto Social, as normas da Diretoria e as decisões da Assembleia Geral;
§ 3º - Ser aceito pela Diretoria;
§ 4º- A Admissão de Associado Benemérito ou Honorário será processada pela Diretoria Executiva e julgada pelo Conselho Fiscal. O Associado que for agraciado com este Título receberá um Diploma de Honra na data festiva do Aniversário da AIPOMESP - 21 (vinte e um) de abril e será isento do pagamento de mensalidades.
Artigo 6º- Todos os associados, perante este Estatuto Social, são iguais em direitos e deveres, sem distinção de posto, graduação ou sexo, com exceção à parte referente a voto estabelecido em artigo especial deste Estatuto.
Artigo 7º- A demissão do associado dar-se-á:
§ 1º - A pedido, por escrito;
§ 2º - Por falta de pagamento de 03 (três) mensalidades sociais consecutivas;
§ 3º - Decorrente de penalidade por falta comprovada por meio de averiguação interna ou decisão da Reunião Conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal ou decisão da Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Será demitido do Quadro Social, com perda de todos os direitos o associado que:
I - Violar o Estatuto ou manifestar-se publicamente em Juízo ou fora dele, verbalmente ou por escrito, em termos ofensivos à Entidade, às decisões do Presidente, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, bem como, às pessoas físicas de seus membros, sem antes recorrer aos Poderes da AIPOMESP;
II - Causar dano material ou moral a AIPOMESP.
Artigo 8º- Poderá ser readmitido:
I - A critério da Diretoria Executiva, os associados demitidos em qualquer hipótese, se a demissão não ocorreu por decisão da Assembleia Geral;
II - Os readmitidos, quaisquer que sejam os motivos que ocasionaram a demissão, voltarão ao Quadro Social sujeitos ao pagamento à Tesouraria, antecipadamente, de uma importância correspondente a 20 (vinte) mensalidades vigentes, a título de caução.
TÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 9º - Constituem direitos dos associados da AIPOMESP:
I- Dos associados Fundadores e Contribuintes:
a) Assistir, quando convidado, às Reuniões Conjuntas da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
b) Participar das Assembleias Gerais;
c) Votar, desde que, quites com os cofres da AIPOMESP, e ser votado para os cargos eletivos, desde que, preenchidos todos os requisitos do Artigo 23º;
d) Usufruir dos benefícios oferecidos pelos Departamentos.
II- Dos associados Honorários, Beneméritos e Especiais:
a) Participar de todas as atividades sociais e recreativas da Associação e usufruir dos Departamentos e benefícios dos demais associados;
b) Participar das Assembleias Gerais, sem direito a voto.
Artigo 10º- São deveres de todos os Associados:
I- Zelar pelo bom nome da Associação;
II- Propugnar pelo aumento do Quadro Social e engrandecimento da AIPOMESP;
III- Propor à Diretoria Executiva medidas tendentes a melhorar o atendimento dos associados e as soluções de interesse social;
IV- Levar ao conhecimento da Assembleia Geral e Conselho Fiscal, por escrito e de forma circunstanciada qualquer ato que entender irregular, praticado por membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
V- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
Artigo 11º- Os associados da AIPOMESP não responderão literalmente, solidariamente ou subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela Diretoria Executiva, expressa ou intencionalmente, em nome da Associação a não ser em decisão de Assembleia Geral com mais de 50% (cinquenta por cento) dos associados presentes.
Artigo 12º - São considerados dependentes de associado, para todos os benefícios e vantagens previstos no Estatuto Social da AIPOMESP: o cônjuge ou a companheira (o), na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável, neste último caso, desde que devidamente cadastrada na Entidade como tal; os filhos, de qualquer condição ou sexo, até a idade limite prevista na legislação do regime geral da previdência social e não emancipados, bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente, estes dois últimos, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do associado e mediante decisão judicial irrecorrível a esse respeito.
TÍTULO V
Da Mensalidade Social e dos Benefícios dos Associados
Artigo 13º- A mensalidade social será cobrada à razão de 6% (seis por cento) do padrão de vencimentos do 1º (primeiro) Sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sempre a critério da Diretoria Executiva.
Artigo 14º- A AIPOMESP prestará aos seus associados e dependentes, dentro de suas possibilidades financeiras e orçamentárias, mantendo e financiando os seguintes benefícios:
I- Auxílio Funeral;
II- Auxílio Natalidade;
III- Colônia de Férias, Lazer e Cultura.
Seção I - Auxílio Funeral
Artigo 15º- Auxílio Funeral é o benefício em pecúnia a que tem direito o dependente do associado devidamente cadastrado na ficha de admissão de sócio, em caso de falecimento.
Parágrafo Único - O Auxílio Funeral de que trata este artigo será pago em importância a ser deliberada pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal em Reunião Conjunta.
Seção II - Auxílio Natalidade
Artigo 16º- O Auxílio Natalidade é o benefício em pecúnia a que tem direito o associado, em virtude do nascimento de filhos, em importância a ser deliberada em Reunião Conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
TÍTULO VI
Medidas Disciplinares – Definição
Artigo 17º- Constitui falta punível dentro deste Estatuto, de acordo com sua gravidade, qualquer ação ou omissão contrária aos preceitos da ética estatutária e regimental da AIPOMESP.
Artigo 18º- É competente para o julgamento e aplicação de penalidades aos associados:
I- O Presidente da Diretoria Executiva, para as seguintes penas:
a) Advertência verbal ou escrita; b) Suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único - A pena de suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, aplicada pelo Presidente da Diretoria Executiva, deverá ser referendada por toda a Diretoria, ocasionando ao associado à perda de todos os direitos durante o cumprimento da mesma.
Artigo 19º- A pena de eliminação do Quadro Social será aplicada em Reunião Conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, cessando automaticamente todos os direitos que gozava o associado.
Artigo 20º- A eliminação do Quadro Social ocorrerá ao associado que:
I- Completar 03 (três) mensalidades em atraso com a AIPOMESP;
II- Tenha sido demitido da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por ato administrativo ou condenação judicial, em que foi provada a sua culpabilidade pelo cometimento de ação desonesta ou desabonadora de sua dignidade, depois de transitada em julgado a ação respectiva;
III- Fazer falsas declarações para obtenção de qualquer vantagem ilícita contra o patrimônio da Entidade;
IV- Promover, por qualquer modo, o descrédito da Associação;
V- Caluniar, difamar ou injuriar os Diretores e os Membros do Conselho Fiscal da AIPOMESP;
VI- Cometer fraude eleitoral ou adulteração de documento da Entidade para qualquer fim.
§ 1º - O Associado eliminado por falta de pagamento ou por dívida para com os cofres da Entidade, só poderá ser readmitido ao Quadro Social dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de eliminação, pagando o débito de uma só vez;
§ 2º - Se a eliminação foi por motivo que não seja falta de pagamento ou dívida, cabe recurso dentro do prazo de 30 (trinta) dias, primeiro ao Conselho Fiscal e, finalmente, em igual prazo, à Assembleia Geral;
§ 3º - O Associado readmitido em conformidade com o parágrafo anterior receberá o mesmo número de matrícula e pagará as mensalidades atrasadas.
TÍTULO VII
Dos Poderes da AIPOMESP
Artigo 21º- São Poderes da AIPOMESP:
I- Assembleia Geral;
II- Diretoria Executiva;
III- Conselho Fiscal.
Seção I
Da Assembleia Geral (A.G.)
Artigo 22º- A Assembleia Geral, como Órgão Soberano da AIPOMESP, compete traçar todas as diretrizes da associação e proclamar os eleitos para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e, instalar-se-á de conformidade com os dispositivos seguintes:
I- Ordinariamente, de 06 (seis) em 06 (seis) anos para eleições, e anualmente, para aprovação ou não do Balanço da Entidade;
II- Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva ou a requerimento escrito de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto e quites com os cofres da Associação.
Parágrafo Único - Em caso de recurso de associado, compete ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação da Assembleia Geral, dentro dos ditames dos mais altos interesses da Entidade.
Artigo 23º- Para a realização das eleições sexenais, a Assembleia Geral deverá ser convocada pelo menos 40 (quarenta) dias antes do término do mandato, competindo-lhe:
I- Registro das Chapas que deverão ser completas com Diretoria Executiva, mais 05 (cinco) suplentes; Conselho Fiscal, mais 01 (um) suplente, sendo certo que o candidato a Presidente deverá ser associado há no mínimo 15 (quinze) anos ininterruptos da AIPOMESP; o Presidente do Conselho Fiscal deverá ser associado há no mínimo 10 (dez) anos ininterruptos da AIPOMESP; e os demais candidatos deverão ser associados há no mínimo 04 (quatro) anos ininterruptos da AIPOMESP e, sem exceção, deverão estar em dia com os cofres da AIPOMESP, rejeitando, obrigatoriamente, as chapas que estiverem em desacordo com este Estatuto;
II- Eleger, dentre os associados presentes, os membros da Mesa Eleitoral, constituída em 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 03 (três) Escrutinadores, não podendo fazer parte dela, Diretores da Executiva e Membros do Conselho Fiscal;
III- Delegar, à Mesa Eleitoral, poderes para realizar as eleições de acordo com as disposições estatutárias, a qual assumirá toda a responsabilidade por tudo que se relacione com as eleições até o dia da posse dos eleitos;
IV- Nomear substitutos eventuais para os Membros da Mesa Eleitoral.
Artigo 24º- Toda convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, poderá ser divulgada através da Imprensa e Órgãos de Divulgação Interna da AIPOMESP.
§ 1º - A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com 1/5 (um quinto) dos associados quites com a Tesouraria da Entidade e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados, desde que quites com os cofres da Entidade, e reger-se-á de acordo com os dispositivos estatutários e as normas contidas no Regimento Interno;
§ 2º - A Assembleia Geral será sempre presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou seu substituto legal, o qual solicitará aos associados presentes, a indicação dos Membros da Mesa Eleitoral, no caso de eleições;
§ 3º - A Assembleia Geral só poderá discutir e votar a matéria da Ordem do Dia que ensejar sua convocação;
§ 4º - Após instalada a Assembleia Geral, o associado que se retirar, sem a devida comunicação à Presidência, estará automaticamente solidário com a matéria aprovada em plenário;
§ 5º - As decisões da Assembleia Geral serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos, ou seja, o voto favorável de metade e mais um dos associados presentes.
Artigo 25º- A Assembleia Geral tomará suas decisões a jugo do plenário por:
I- Aclamação;
II- Voto Secreto;
III- Nominalmente;
IV – Por Prorrogação.
§ 1º - Caberá ao Plenário decidir a forma de votação a ser adotada;
§ 2º - Não será permitido o voto por procuração;
§ 3º - As deliberações que envolvam a extinção, dissolução ou fusão da AIPOMESP, serão tomadas, excepcionalmente, pelo voto da metade mais um de todos os associados da Entidade quites com os cofres da AIPOMESP.
Artigo 26º- Compete à Assembleia Geral:
I- Proceder as eleições sexenais, elegendo os administradores;
II- Destituir os administradores;
III- Apreciar e aprovar ou não, as contas da AIPOMESP, anualmente apresentadas pela Diretoria Executiva, com os pareceres mensais do Conselho Fiscal;
IV- Analisar recursos de associados e tomar as decisões em cada caso;
V- Deliberar sobre quaisquer assuntos encaminhados à sua consideração, respeitadas as disposições deste Estatuto, da Constituição Federal e das leis do País;
VI – Alterar o Estatuto.
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os incisos II e VI é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da Assembleia Geral
Artigo 27º- O Presidente da Diretoria Executiva é o Presidente das Assembleias Gerais, podendo, a seu critério e quando julgar conveniente aos interesses da Associação, solicitar ao Plenário a indicação de um associado ou associada para presidi-la e mais 01 (um) associado para secretariar, exceto no caso de eleições gerais, diante da regra específica.
Artigo 28º- Ao Presidente da Assembleia Geral compete:
I- Iniciar, interromper, suspender temporariamente ou definitivamente, reiniciar, dirigir e encerrar o trabalho da mesma;
II- Convidar pessoas ilustres presentes a participar da Mesa;
III- Cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários e regimentais;
IV- Manter a ordem no recinto;
V- Requisitar livros e documentos necessários aos trabalhos;
VI- Primar pela linguagem cortês do orador;
VII- Manter-se completamente neutro, emitindo o seu voto de desempate;
VIII- Fazer constar no Livro de Atas as decisões do Plenário e de tudo aquilo que for digno de registro;
IX- Conceder a palavra aos oradores pela ordem de inscrição em cada ponto da Ordem do Dia;
X- Marcar tempo a que tem direito cada orador, cassando-lhe a palavra, por conclusão do mesmo ou por infringência grave;
XI- Assinar, juntamente com o Secretário, a Ata da Assembleia Geral e;
XII- Aplicar a pena de advertência de acordo com este Estatuto.
Artigo 29º- Ao Secretário da Assembleia compete:
I- Cuidar do Livro de Presença, abertura, convocação, verificação do número de presentes, bem como, outros documentos necessários ao trabalho;
II- Solicitar ao Secretário da AIPOMESP o Livro de Atas da Assembleia Geral, exemplares do Estatuto Social e do Regimento Interno, bem como, outros documentos necessários ao desenvolvimento da Assembleia;
III- Proceder à leitura da Ata da Assembleia Geral Anterior;
IV- Colaborar com o Presidente na vigilância dos preceitos estatutários e regimentais;
V- Anotar as decisões do Plenário e tudo o que ocorreu durante os trabalhos da Assembleia Geral, registrando-as em Ata;
VI- Organizar uma relação de oradores inscritos para uso da palavra pela ordem;
VII- Lavrar a Ata da Assembleia Geral de maneira simples, clara, concisa e sem rasuras, retratando fielmente o que nela ocorreu e;
VIII- Assinar, juntamente com o Presidente, a Ata da Assembleia.
Seção III
Das Eleições
Artigo 30º- As eleições da AIPOMESP serão realizadas de 06 (seis) em 06 (seis) anos, a partir do dia 21 de abril de 2022 (21/04/2022), pela Assembleia Geral Ordinária, na sede da Entidade, quando deverão ser eleitos Membros da Diretoria Executiva e seus suplentes, do Conselho Fiscal e respectivo suplente;
§ 1º - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, por Edital que poderá ser publicado na Imprensa, Órgãos de Divulgação Interna da AIPOMESP e afixado em locais visíveis na Sede da AIPOMESP, até 30 (trinta) dias antes da realização das eleições;
§ 2º - A Assembleia Geral convocada para a realização das eleições, obedecerá as seguintes normas:
I- Reunir-se-á em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos associados quites com a Tesouraria da AIPOMESP e 30 (trinta) minutos após, com qualquer número;
II- Instalada a Assembleia Geral, os Associados presentes elegerão os Membros da Mesa Eleitoral que deverá ser constituída de 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 03 (três) Escrutinadores, não podendo fazer parte dela Diretores e Membros do Conselho Fiscal.
Artigo 31º- Compete à Mesa Eleitoral, antes do início das eleições, examinar a documentação apresentada por ocasião do Registro das Chapas, verificando se a mesma está de acordo com o exigido por este Estatuto.
Artigo 32º- A Assembleia Geral, especialmente convocada para as eleições, tomará suas decisões com base no que preceitua o Artigo 25º deste Estatuto.
Artigo 33º- As chapas concorrentes às eleições deverão ser protocoladas na Secretaria da AIPOMESP, para fins de registro, até 15 (quinze) dias antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral convocada nos expressos termos do artigo 23º deste Estatuto Social, devendo obedecer às seguintes normas:
I- A Secretaria não protocolará chapas entregues fora do prazo estipulado neste artigo, bem como, aquelas que não estiverem completas;
II- Considera-se Chapa Completa a que, além de preencher os requisitos previstos no inciso I, do artigo 23º, deste Estatuto, seus componentes, isto é, Presidente, Secretário-Geral, Primeiro-Secretário, Tesoureiro-Geral, Primeiro - Tesoureiro, Segundo – Tesoureiro, Diretor de Patrimônio, Diretor Jurídico, bem como 05 (cinco) suplentes, todos da Diretoria Executiva e, também, dos Membros do Conselho Fiscal, ou seja, Presidente, Relator, Vogal e 01(um) suplente, que deverão, obrigatoriamente, estar quites com os cofres da Entidade e fornecer, individualmente, Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa do Imposto de Renda, dos Cartórios de Protestos, da Justiça Cível, Criminal, do Serviço de Proteção ao Crédito, da Comarca correspondente à residência e domicílio de cada um.
Artigo 34º- A campanha dos candidatos aos cargos eletivos deverá ser orientada por seus responsáveis, dentro do espírito de civilidade que norteia a formação da Polícia Militar, não sendo tolerada a propaganda que provoque animosidade entre associados ou contra eles ou, ainda, contra a Classe e Instituições Constituídas.
Parágrafo Único - Os candidatos que infringirem o presente artigo poderão ter suas candidaturas impugnadas, bem como, conforme a gravidade dos fatos, serem eliminados como associados e, assim também aqueles que, no desenvolvimento de suas campanhas eleitorais para os cargos da Entidade, difamarem, caluniarem ou tecerem comentários desairosos, por qualquer forma, às pessoas ou a Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa, e Pensionistas da São Paulo Previdência.
Artigo 35º- Executada a apuração que terá início logo após o término das eleições, o Presidente da Mesa Eleitoral procederá à proclamação dos eleitos e, em seguida, solenemente, dará posse aos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 36º- O Conselho Fiscal será constituído por 04 (quatro) Membros, e seus cargos serão exercidos sem remuneração e assim denominados:
I - Presidente;
II- Relator;
III- Vogal;
IV – Suplente.
Artigo 37º- O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I- Ordinariamente, uma vez por mês, a fim de apreciar e emitir Parecer do Balancete Mensal da AIPOMESP;
II- Extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, pela maioria dos Membros do Conselho Fiscal, pelo Presidente da Diretoria Executiva, pela Assembleia Geral, ou a requerimento escrito de 1/5 dos associados quites com os cofres da Entidade, para tratar de assuntos que lhe sejam pertinentes.
Artigo 38º - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Apreciar e emitir Parecer Mensal sobre o Balancete da Associação;
II- Examinar Balanços, Livros e Documentos de caráter financeiro da AIPOMESP, que lhe forem encaminhados;
III- Encaminhar à Diretoria Executiva, os Pareceres que emitir;
IV- Fiscalizar qualquer setor da AIPOMESP, comunicando ao Presidente da AIPOMESP, eventual irregularidade;
V- Dar Parecer sobre descarga de material;
VI- Receber e processar eventual recurso interposto por associado, emitindo relatório e parecer sobre o caso, também sujeito a recurso administrativo nos termos deste Estatuto;
VII- As decisões do Conselho Fiscal serão sempre tomadas por maioria de votos;
VIII- O Presidente do Conselho Fiscal será substituído pelo Relator e este pelo Vogal em seus impedimentos.
Parágrafo Único - No caso de impedimento dos Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nas Reuniões Conjuntas, o Secretário Geral presidirá a reunião, lavrando-se em Ata o ocorrido.
Seção V
Da Diretoria Executiva.
Artigo 39º- A Diretoria Executiva é o Órgão Administrativo da AIPOMESP, e seus cargos serão exercidos sem remuneração, compondo-se da seguinte estrutura:
I- Presidente;
II- Secretário-Geral;
III- Primeiro-Secretário;
IV- Tesoureiro-Geral;
V- Primeiro-Tesoureiro;
VI – Segundo-Tesoureiro;
VII – Diretor de Patrimônio;
VIII – Diretor Jurídico;
IX - 1º suplente;
X – 2º suplente;
XI - 3º suplente;
XII - 4º suplente;
XIII - 5º suplente.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva poderá designar e nomear Coordenadores e Coordenadoras, para o Departamento de Comunicações, para o Departamento de Pensionistas, para o Departamento de Relações Públicas e Sociais, para o Departamento do Interior, entre outros que achar conveniente, exercidos sem remuneração, e de inteira confiança do Presidente da AIPOMESP.
Artigo 40º- Independentemente do motivo que der causa a um eventual impedimento por parte do Presidente da AIPOMESP, a vaga ao cargo respectivo, será preenchida e exercida pelo Secretário Geral eleito na mesma chapa, até o retorno daquele, ou, até o término do mandato outorgado pelos associados e associadas.
I– Nas mesmas circunstâncias e condições estabelecidas no artigo anterior, no eventual impedimento por parte do Presidente da AIPOMESP, em exercício, este cargo será preenchido e exercido pelo 1º Secretário da AIPOMESP.
Parágrafo Único - Aquele que preencher o cargo previsto neste artigo, só poderá dispor da verba financeira pré-orçada pela Tesouraria da Associação e destinada, tão-somente, ao cumprimento das obrigações mensais da Entidade, enquanto provisoriamente no cargo, até que seja tomada uma solução definitiva – mediante Reunião Conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal - a respeito de tal questão, quando então, sua solução, deverá ser levada à apreciação e votação da Assembleia Geral.
Artigo 41º - Perderá o Mandato de Diretor ou Membro do Conselho Fiscal quem:
I- Deixar de tomar posse para o cargo para o qual foi eleito, na data pré-estabelecida;
II – Fizer parte de cargo eletivo – mesmo na condição de suplente – em outra Entidade de Classe, Associações, Sindicatos, etc., assim como, participar da gerência ou administração de empresas industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham ou eventualmente venham a manter relações comerciais ou administrativas com a AIPOMESP e/ou seus associados ou associadas durante a vigência do mandato outorgado pelos associados da AIPOMESP;
III- Deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) alternadas, salvo motivo de força maior plenamente comprovada e justificada;
IV- Não exercer as funções inerentes ao seu cargo ou deixar de cumprir as deliberações da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Assembleia Geral;
V- No desempenho de seu cargo administrativo, praticar grave irregularidade, independentemente das responsabilidades criminais ou cíveis decorrentes do fato, bem como, faltar ao devido respeito e consideração ao associado, agredindo-o fisicamente ou ofendendo sua moral.
§ 1º - Na ocorrência dos fatos articulados no presente artigo, compete ao Presidente da AIPOMESP cassar o Mandato do Diretor ou Membro do Conselho Fiscal e convocar dentro de 10 (dez) dias uma Reunião Conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para decisão final, que deverá ser ratificada ou retificada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, de acordo com o tipo insculpido no artigo 26º, inciso II, parágrafo único, deste Estatuto Social;
§ 2º - O pedido de licença do cargo de Diretor deverá ser encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva, que colocará na Ordem do Dia para a primeira Reunião Conjunta.
Artigo 42º - A Diretoria Executiva compete:
I - Reunir-se quinzenalmente em sessão ordinária ou extraordinária quando convocada pelo seu Presidente ou pela maioria de seus Membros;
II- Administrar a AIPOMESP;
III- Elaborar por si, ou por intermédio de Comissão, regulamentos que se tornem necessários ao funcionamento da AIPOMESP;
IV- Tomar conhecimento das reclamações, requerimentos, propostas e consultas que lhe forem dirigidas, decidindo com justiça e utilidade social, corrigindo as irregularidades verificadas;
V- Solicitar do Tesoureiro-Geral, mensalmente, a Prestação de Contas por meio de Balancetes, acompanhada da respectiva documentação;
VI- Aplicar penalidades aos associados que infringirem o Estatuto e Normas Administrativas;
VII- Admitir, demitir e readmitir funcionários;
VIII- Propor à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal as medidas e soluções necessárias que não sejam de sua alçada;
IX- Apreciar o Balanço Contábil Anual, apresentado pelo Tesoureiro-Geral referente ao Exercício anterior;
X- Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto e Regimento Interno;
XI- Solicitar das Autoridades medidas que venham beneficiar os associados em geral.
Artigo 43º - O Presidente da Diretoria Executiva é o Presidente da AIPOMESP, competindo-lhe:
I- Representar a AIPOMESP, bem como, seus associados, ativa e passivamente, inclusive na forma individual ou coletiva, nos expressos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, tanto judicial, quanto extrajudicial, podendo, se for o caso, constituir mandatário, inclusive junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
II- Zelar rigorosamente pela observância do presente Estatuto e dos demais regulamentos baixados pela Diretoria;
III- Fiscalizar a execução de todos os atos administrativos;
IV- Presidir as Reuniões Conjuntas e suspendê-las quando se impuser tal medida;
V- Movimentar, as importâncias em dinheiro junto às instituições financeiras e bancos para um maior rendimento de juros e correção monetária;
VI- Comparecer diariamente à sede;
VII- Despachar todo o expediente de sua alçada;
VIII- Liderar todas as reivindicações dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e Pensionistas, junto às Autoridades Constituídas do Estado e do País;
IX- Nomear representantes em festas e solenidades para as quais a Associação haja sido convidada, quando impedido de comparecer;
X- Autorizar o pagamento das despesas da AIPOMESP julgadas legais;
XI- Rubricar os Livros de Atas da Diretoria, Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais, os de caráter financeiro-patrimonial e outros que julgar necessário;
XII- Nomear, por escrito, as Comissões criadas pela Diretoria Executiva;
XIII- Instalar Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
XIV- Presidir todas as Assembleias Gerais;
XV- Solucionar as questões urgentes, que estabelecem providências de caráter improrrogável, comunicando à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
XVI- Impedir pelos meios legais, a execução de qualquer medida tomada em desacordo com este Estatuto;
XVII- Ter o voto de desempate em todas as reuniões que presidir;
XVIII- Efetuar contratos e distratos de acordo com a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
XIX- Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, os editais, as comunicações de caráter oficial e de interesses coletivos e as Carteiras Sociais;
XX- Resolver, em primeira instância, qualquer divergência entre Diretores ou Associados, só levando ao conhecimento do Órgão Superior para solução, fatos que não possa resolver, devendo, desta feita, dar conhecimento à Diretoria e Conselho Fiscal;
XXI- Visar toda e qualquer despesa que for autorizada;
XXII- Autorizar a aquisição e venda de bens móveis e imóveis que se fizerem necessários.
Artigo 44º - Ao Secretário-Geral compete:
I- Superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria;
II- Relacionar os votantes para as eleições da AIPOMESP;
III- Encaminhar à Diretoria Executiva os documentos que estejam em deliberação, bem como, as correspondências;
IV- Redigir, assinar ou tornar público, juntamente com o Presidente, os editais e comunicações de interesse coletivo;
V- Prestar a quem de direito, as informações solicitadas à Secretaria, franqueando o exame dos Livros e demais documentos, sem consentir que sejam retirados da sede social;
VI- Ter sob sua responsabilidade todos os objetos pertencentes à Secretaria;
VII- Secretariar as Assembleias Gerais e as Reuniões Conjuntas, quando determinar o Presidente;
VIII- Manter em ordem a escrituração da Secretaria, assinar o expediente de protocolo, passar as Certidões determinadas pelo Presidente.
Artigo 45º - Ao Primeiro-Secretário compete:
I - Substituir o Secretário-Geral;
II- Preparar o expediente da Secretaria;
III- Verificar os requisitos para admissão de associados com o devido registro no Livro competente;
IV- Lavrar em Livro próprio, as Atas da Reunião Ordinária e Extraordinária da Diretoria Executiva e as Conjuntas com o Conselho Fiscal, subscrevendo-as e providenciando as assinaturas dos Diretores e Membros do Conselho Fiscal;
V- Proceder à leitura das Atas por ocasião de serem discutidas e aprovadas;
VI- Fiscalizar o ato de assinaturas no Livro de Presença nas Reuniões de Assembleias Gerais e Reuniões Conjuntas;
VII- Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas atividades.
Artigo 46º - Ao Tesoureiro-Geral compete:
I- Zelar pela Contabilidade Geral da AIPOMESP;
II- Fazer ou mandar que se façam as escriturações contábeis de maneira a merecer fé em Juízo ou fora dele;
III- Arrecadar as receitas sociais e promover as cobranças em atraso;
IV- Ter sob sua responsabilidade a guarda de Títulos, Valores e demais documentos relativos à Tesouraria;
V- Efetuar o pagamento das despesas com o “pague-se” do Presidente;
VI- Fazer levantamento bancário de acordo com o Presidente;
VII- Preparar e assinar com o Presidente o Balancete Mensal;
VIII- Proceder ao balanço do caixa sempre que o Presidente ou Conselho Fiscal o exigir;
IX- Divulgar mensalmente o Balancete para conhecimento dos Associados;
X- Comunicar à Diretoria as irregularidades a que venha constatar nas despesas ou gastos;
XI- Passar aos seus sucessores, mediante recibo, a quitação e os documentos a eles pertencentes;
XII- Juntamente com o Presidente representar a Associação em Juízo ou fora dele;
XIII- Prestar contas mensalmente à Diretoria, justificando, quando for o caso, algumas alterações;
XIV- Apresentar anualmente à Diretoria, na segunda quinzena do mês de março o Balanço da AIPOMESP;
XV- Elaborar e apresentar na segunda quinzena do mês de outubro a previsão orçamentária para o ano seguinte;
XVI- Assinar com o Presidente os documentos de caráter financeiro, inclusive cheques;
XVII- Apresentar ao Presidente da AIPOMESP, diretamente, o espelho financeiro e os compromissos a pagar na segunda quinzena de cada mês.
Artigo 47º - Ao Primeiro-Tesoureiro compete:
I- Substituir o Tesoureiro-Geral;
II- Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todos os serviços burocráticos da Tesouraria e na sua fiscalização;
III- Elaborar com o Tesoureiro-Geral a Previsão Orçamentária;
IV- Executar missão de competência do Tesoureiro-Geral, quando este delegar.
Parágrafo Único – Ao Segundo-Tesoureiro compete, substituir o Primeiro-Tesoureiro, nas mesmas funções que a ele compete, desde que impossibilitado, por qualquer motivo, de as desempenhar.
Artigo 48º - Ao Diretor de Patrimônio compete:
I- Registrar em Livro próprio, os bens móveis e imóveis da Associação;
II- Supervisionar o estado de conservação dos bens móveis e imóveis da AIPOMESP, bem como, o uso do material em geral, comunicando ao Presidente as irregularidades constatadas;
III- Organizar e fiscalizar o Almoxarifado, controlando a distribuição de material;
IV- Providenciar a compra do material de consumo necessário ao funcionamento da Associação, depois de autorizadas as despesas;
V- Apresentar mensalmente, as necessidades do almoxarifado em relação ao material de consumo;
VI- Efetuar coleta de preços para aquisição de material de uso permanente ou por tempo determinado;
VII- Opinar sobre as necessidades de aquisição de material de uso permanente ou por tempo determinado;
VIII- Apresentar à Diretoria, anualmente, a documentação relativa ao Balanço Patrimonial.
Artigo 49º - Ao diretor jurídico compete:
I – Acompanhar a prestação de serviços jurídicos à Associação e aos associados, cuja atuação deve ser restrita aos interesses coletivos ou individuais dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas;
II – Triar os casos trazidos por cada um dos associados verificando se há fundamento para solicitar parecer dos advogados, para os casos de interesse coletivo e individuais dos Policiais Militares Ativos, Inativos e seus Pensionistas, inclusive em processos administrativos.
III – Comunicar o Presidente da Executiva toda vez que verificar a existência de violação de direitos dos associados;
IV – Nos casos de clara particularidade onde a prestação de serviços jurídicos é incompatível com o Artigo 2º, § 1º, do Estatuto Social da AIPOMESP, instruir o associado que contrate um advogado de sua confiança.
Parágrafo Único – Não é permitido ao associado contratar advogado para sua defesa em nome da AIPOMESP.
Artigo 50º - Considerando que o horário de funcionamento e atendimento da AIPOMESP aos seus associados (as) é de 24 (vinte e quatro) horas, já incluído o horário normal de expediente comercial, compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, aos Suplentes de Diretoria compete, a título de plantão e rodízio, entre eles estabelecidos, diante da inexistência de subordinação dentre os mesmos, atender os associados (as), a partir das 17:00 horas de cada dia, até às 08:00 horas do dia seguinte, assim como, no período integral aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 51º - O Cargo de Coordenadora das Pensionistas deverá ser exercido por uma pensionista associada há mais de 12 (doze) meses e quites com os cofres da Entidade, designada e nomeada pelo próprio Presidente da Executiva, neste caso, com o aval da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal em Reunião Conjunta, e a ela lhe compete:
I- Tomar conhecimento de todos os direitos referente às Pensionistas da São Paulo Previdência, orientando as associadas;
II- Manter um arquivo completo e atualizado de todas as pensionistas associadas;
III- Dirigir mensagens às pensionistas por ocasião de seus aniversários, natal, ano novo e outras datas, excursões e outras reuniões sociais adequadas às pensionistas;
IV- Zelar pelo entendimento fraterno entre associadas pensionistas, ativos, reserva e reformados;
V- Propor ao Presidente da Diretoria Executiva medidas de interesse das pensionistas associadas;
VI- Zelar pelos bens móveis e imóveis distribuídos ao seu Departamento;
VII- Tratar junto à Caixa Beneficente e São Paulo Previdência de todos os interesses das Associadas;
VIII- Preparar todos os processos de pedido de pensão junto a São Paulo Previdência.
Artigo 52º - Ao Coordenador de Relações Públicas e Sociais compete:
I - Tomar conhecimento dos noticiários da imprensa falada e escrita no que se refere à Polícia Militar e, em particular, aos interesses dos ativos, reserva, reformados e pensionistas, encaminhando-as ao Presidente;
II- Promover relação de fraternidade e harmonia entre os associados, diretoria e público em geral;
III- Dirigir mensagens aos associados por ocasião de seus aniversários, assinando-as com o Presidente da AIPOMESP;
IV- Representar a AIPOMESP, juntamente com o Presidente, ou por ordem deste, nas festividades ou solenidades para as quais a Associação haja sido convidada;
V- Recepcionar os convidados, por ocasião das festividades e solenidades promovidas pela Associação;
VI- Organizar bailes, festas, convenções, excursões e outras reuniões sociais, em conjunto e adequadas às pensionistas, submetendo-as, primeiramente, à decisão do Presidente;
VII- Apresentar antecipadamente ao Presidente, a lista de convidados para cada festa ou solenidade da AIPOMESP;
VIII- Exercer as funções de Assistente Social;
IX- Manter um fichário dos Órgãos da Imprensa falada e escrita.
Seção VI
Das Regionais
Artigo 53º - A Diretoria Executiva poderá criar Regionais nas Cidades do Interior – diretamente subordinadas ao Presidente da AIPOMESP - com número mínimo de 100 (cem) associados, sendo certo que somente este poderá nomear ou destituir seus respectivos representantes, os quais, além de exercerem os cargos sem remuneração, serão assim denominados: Diretor Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro e Coordenadora das Pensionistas, cargos estes que jamais poderão/deverão, ser confundidos, a que título for, com aqueles exercidos na sede central, com mesma nomenclatura, porém, derivados de mandatos eletivos dos associados.
Parágrafo Único - As Regionais terão seu funcionamento delineado por regimento interno.
Seção VI-A
Dos Departamentos
Artigo 54º - Constituem-se Departamentos da AIPOMESP, necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos:
I - Tesouraria;
II- Secretaria;
III- Almoxarifado;
IV- De Pessoal;
V- De Relações Públicas e Social;
VI- De Difusão e Divulgação (Rádio, Jornal, Revista e Outros);
VII- De Colônias;
VIII- Médico - Odontológico - Farmacêutico;
IX- De Lazer e Terapia;
X- Casa de Repouso;
XI- Jurídico;
XII- Departamento de apoio à Comunidade;
XIII – Centro de Processamento de Dados, cujo cargo de Chefia será de confiança, indicado e subordinado direta e exclusivamente ao Presidente da AIPOMESP;
XIV- De Pensionistas;
XV - Outros.
Parágrafo Único - Os Departamentos serão administrados por Regimento Interno.
Seção VII
Do Patrimônio Social
Artigo 55º - O patrimônio social é representado pelos bens móveis e imóveis, utensílios e saldos disponíveis advindos da receita.
Artigo 56º – A receita compreende todo e qualquer recolhimento em favor da Entidade, efetuado através de numerário ou de outro bem representativo de valor, arrecadado:
I- Pela contribuição mensal dos associados;
II- Pela comissão pró-Labore, lucros de seguros;
III- Por donativos, auxílio e subvenções de qualquer espécie;
IV- Por operações de crédito e investimentos;
V- Por produtos de campanhas financeiras, promovidas pela AIPOMESP;
VI- Pela renda de seu patrimônio, arrendamento, locações;
VII – doações e alienações; e
VIII – Provenientes de convênios e parcerias públicas ou privadas.
Parágrafo Único – A AIPOMESP deverá ter obrigatoriamente um Fundo de Reserva.
Artigo 57º - Toda aquisição de material será feita por uma Comissão de Compras, através de licitação ou tomada de preços.
Artigo 58º - A Comissão de Compras será constituída de três membros e destina-se a fazer coletas de preços entre fornecedores de artigos para a Associação.
Artigo 59º - A aquisição de bens imóveis será feita por meio de Comissão especialmente designada para cada transação a ser efetuada.
TÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 60º - A Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa, e Pensionistas da São Paulo Previdência - AIPOMESP - somente poderá ser dissolvida ou fundir-se a outra Entidade, por deliberação da Assembleia Geral, especificamente convocada para este fim, devendo estar presentes, em qualquer chamada, no mínimo 50% (cinquenta por cento), mais 01 (um) dos associados quites com os cofres da Entidade.
Parágrafo Único - No caso de dissolução, os bens da Entidade serão vendidos em Concorrência Pública e o produto, após saldadas as dívidas, será doado a uma Instituição Filantrópica designada pela Assembleia Geral, especificamente convocada para este fim, de acordo com este Estatuto.
Artigo 61º - A Associação terá Bandeira e Escudo próprios, bem como, Hino Oficial e será identificada também pela sigla AIPOMESP.
Parágrafo Único - O Escudo da AIPOMESP é formado por diversos círculos de fora para dentro, com as cores preta, branca e vermelha, as cores da Bandeira Paulista, no centro do círculo o mapa do Estado, colocado na horizontal; o centro do mapa é em branco, no centro um triângulo, e na parte superior do mapa uma estrela maior de cinco pontas; na parte inferior duas bandeirolas, com hastes cruzadas e os dizeres “ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DA RESERVA, REFORMADOS, DA ATIVA, E PENSIONISTAS DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA” e, nas pontas, a data de fundação “21 DE ABRIL DE 1985”.
Artigo 62º - O uso da Carteira Social é obrigatório devendo ser apresentada quando solicitada.
Artigo 63º - As matrículas dos sócios fundadores, contribuintes e especiais serão distintas entre si.
Artigo 64º - A AIPOMESP poderá firmar convênios de seguro em grupo com quantas companhias de seguro que julgar conveniente e que ofereçam vantagens e segurança para seus associados.
Artigo 65º - A AIPOMESP poderá firmar convênios com instituições de saúde para prestação de assistência médica, odontológica e hospitalar aos seus associados e dependentes, em caráter facultativo, mediante pagamento de mensalidades especiais.
Artigo 66º - Nenhum Diretor, salvo o Presidente, poderá interferir em atribuições que não sejam de sua competência, podendo, contudo, apresentar em reuniões, críticas e sugestões.
Artigo 67º - Terão responsabilidade conjunta e equitativa, todos os Diretores e Membros do Conselho Fiscal, que deixarem de tomar providências sobre irregularidades devidamente comprovadas, que lhes forem apresentadas.
Artigo 68º - A contratação de profissional liberal pela AIPOMESP, será feita exclusivamente mediante Contrato de Serviços Profissionais, conforme preceitua o artigo 594 (quinhentos e noventa e quatro) do Código Civil Brasileiro, sem qualquer vínculo empregatício, ficando, o funcionário autônomo ou diarista, obrigado a satisfazer as obrigações junto às Instituições Previdenciárias e demais Órgãos Fiscais.
Artigo 69º - A AIPOMESP poderá promover ou participar de campanhas beneficentes.
Artigo 70º - Ficam aprovadas todas as deliberações e reestruturações do Quadro de Diretores e Membros do Conselho Fiscal que, por absoluta necessidade e para o bom desenvolvimento dos trabalhos da AIPOMESP, hajam sido ou sejam tomadas pelo Presidente até as próximas eleições.
Artigo 71º - São considerados eleitos e empossados para os quadriênios 2014/2018 (dois mil e quatorze/dois mil e dezoito) e 2018/2022 (dois mil e dezoito/dois mil e vinte e dois), prorrogados até 21 (vinte e um) de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois), data marcada para as próximas eleições, o Presidente da Diretoria Executiva, Antonio Mendes; o Secretário Geral, Paulo Henrique Alves; Primeiro-Secretário, Ademir da Silva Brito; Tesoureiro Geral, Jorge Custódio Ferreira; Primeiro-Tesoureiro, Salesio Aparecido Firmino; Segundo-Tesoureiro, Marco Antonio Camargo; Diretor de Patrimônio, José Lazaro Alves; Diretor Jurídico, Silvio Marcelino de Freitas; Primeiro Diretor de Recepção, Elio Rosa Lima dos Santos; Segundo Diretor de Recepção, Erasmo Silva Guimarães; Terceiro Diretor de Recepção, Donizette Aparecido Toneti Boff; Quarto Diretor de Recepção, Vivaldo Leolino de Oliveira; Quinto Diretor de Recepção, Osnir Aparecido Borges; Sexto Diretor de Recepção, Luis Antonio Tertuliano; Presidente do Conselho Fiscal, José Manuel Paes; Relator do Conselho Fiscal, José Gonzaga de Assis; Vogal do Conselho Fiscal, Rubens Nogueira Venâncio.
Artigo 72º - O Presidente da AIPOMESP, juntamente com sua Diretoria, em atendimento ao eminente interesse social da associação, poderá por critério interno e subjetivo, de acordo com as aptidões de cada membro da Diretoria, determinar o remanejamento de funções de diretores, que terá caráter transitório até ser ratificado ou retificado pela assembleia geral.
Artigo 73º - O remanejamento decidido pela Diretoria Executiva tem preferência à suplência, suspendendo a ordem de posse dos suplentes para assumir os respectivos cargos superiores, até conclusão final das mudanças orientadas pela Diretoria Executiva, ratificadas ou retificadas pela Assembleia Geral.
Artigo 74º - Caso o remanejamento da Diretoria não for aprovado pela Assembleia Geral, as vagas que se surgirem na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão preenchidas na ordem definida pela Chapa formada na Ata de Eleição.
Artigo 75º - Os prazos definidos neste Estatuto Social deverão ser computados em dias úteis.
Artigo 76º - As disposições contidas nas alterações promovidas em Assembleia Geral Ordinária Anual de Prestação de Contas da AIPOMESP, realizada em 04 de dezembro de 2021, somente serão aplicáveis a partir da próxima Assembleia Geral Ordinária, com eficácia para os anos seguintes após 2021, exceto para as regras das eleições e composição das chapas que concorrerem aos pleitos, cujo efeito será imediato, após 04 de dezembro de 2021.
Artigo 77º - Todos os bens até agora pertencentes em nome da então Associação dos Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa, e Pensionistas da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sejam eles, imóveis, móveis, semoventes, utensílios, petrechos, bem como, concessões de uso, comodato, etc., passam, automaticamente, a fazer parte integrante do patrimônio da atual Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa, e Pensionistas da São Paulo Previdência e, em nome desta, passam a vigorar, tudo, aliás, por decisão do Poder Soberano da Entidade, isto é, da Assembleia Geral Ordinária de 14 de março de 2015, já em nome da atual Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa, e Pensionistas da São Paulo Previdência; Poder Soberano da Entidade este, que roga às autoridades deste País lhe deem inteiro cumprimento e justiça, em especial, aos Excelentíssimos(as) Senhores(as) Doutores(as), Ministros(as), Desembargadores(as), Juízes(as) e demais pessoas da Justiça, a quem o conhecimento deste haja de pertencer, sem prejuízo de eventual direito e interesse de terceiros.
Artigo 78º - Todos os atos, atas, decisões, resoluções, prestações de contas, ajudas de custo, compra e venda de imóveis, pagamento de precatórios, seguidos dos respectivos acessórios que acompanham o principal, tais como, custas judiciais, extrajudiciais e honorários sucumbenciais etc., até aqui são aprovados e aceitos em nome da Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa, e Pensionistas da São Paulo Previdência.
Artigo 79º - Os casos, eventualmente omissos, serão resolvidos em Reunião Conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com observância ao espírito deste Estatuto, à Constituição Federal, às leis e aos Princípios Gerais de Direito.
Parágrafo-Único - A Lei Complementar nº 1.010/07, que criou a SPPREV e a Lei Complementar nº 1.013/07, que alterou a lei que instituiu a Caixa Beneficente da Polícia Militar, ficam automaticamente absorvidas e recepcionadas por este Estatuto Social.
Artigo 80º - Revogam-se as disposições em contrário, ficando deliberado que todo o poder da Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa, e Pensionistas da São Paulo Previdência, EMANA DOS ASSOCIADOS E ASSOCIADAS E, EM NOME DELES, SERÁ EXERCIDO PELO PRESIDENTE DA AIPOMESP.
ATA Nº 001/2021, DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ANUAL, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2021 – REGISTRADA SOB O Nº 773.021 DE 10/01/2022 – TOTAL DE 92 PÁGINAS – 3º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SÃO PAULO - NOVO ESTATUTO.